Controle externo, tribunais de contas e controle interno: interação para o fortalecimento da sociedade
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Controle Externo, Tribunais de Contas e Controle Interno: interação para o fortalecimento da sociedade Resumo O presente estudo objetiva estimular a comunicação entre os sistemas de controle da Administração Pública existentes no Brasil. É indiscutível que toda a legislação Pátria aplicada ao controle, seja ele interno ou externo, municia a sociedade de instrumentos capazes de sustar atos administrativos ilegais, ilegítimos ou anti-econômicos. Contudo, verifica-se que a responsabilização é sempre posterior, e, quase sempre, o erário não recebe de volta os recursos que foram ilegalmente geridos. Sendo necessário um controle mais efetivo e preventivo de modo a evitar prejuízos para toda a sociedade. Essa conquista social passa pelo aprimoramento da comunicação entre os órgãos de controle. Palavras-Chave: Controle. Controle Interno. Controle Externo. Poder. Gestor. Recursos Públicos. Interação. Introdução O controle na Administração Pública parte de uma idéia de limitar o uso do Poder, seguindo regras específicas. Ditas regras são necessárias para que o controlador não passe a se sobrepor sobre o controlado. Na nossa Carta Política Federal vigente, mais precisamente no art. 2º, está presente a idéia de independência e harmonia entre os Poderes da Federação. Logo, controle é de submeter à atuação administrativa de um Poder a outro, sem que o “controlador” possa interferir na atividade do “controlado”. Assim dispõe a Constituição de 1988:
Art. 2º. São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. (grifo nosso)
Dessa forma, entende-se que a atuação do controle, entre Poderes, pode ser definida como controle externo. Nossa Constituição elegeu duas formas de controle, interno e o externo. Inicialmente, teceremos algumas considerações sobre o controle social. Em princípio, evidenciamos que o controle social é o mais genuíno, democrático e eficaz sistema de controle, pois considera todos os membros da sociedade