ATIVIDADE CONTROLADORIA
1. A competência para a fiscalização do cumprimento das normas da Lei de Responsabilidade Fiscal é atribuída aos seguintes Poderes e Órgão:
a. Dos poderes Legislativo e Executivo;
b. Poder Judiciário; Poder Legislativo e Poder Executivo;
c. Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça, Ministério Público e Advocacia Geral;
d. Poder Legislativo, Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça e Ministério Público;
e. Poder Legislativo, Tribunal de Contas, Sistema de Controle Interno de cada Poder e Ministério Público.
2. No âmbito do controle externo, de responsabilidade dos tribunais de Contas, o tipo de exame afeto a avaliação da eficácia da despesa, será pelo critério da:
a. finalidade.
b. legitimidade;
c. razoabilidade;
d. proporcionalidade;
e. consecução dos objetivos
3. Conforme inciso I do artigo 5º da Lei 10028/00 constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas, deixar de divulgar ou enviar ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas o relatório de gestão fiscal. A punição prevista no § 1º do mesmo artigo e a multa de 30% dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa. O pagamento da multa é responsabilidade:
a. do controlador interno
b. do Secretário ou dirigente da Pasta
c. do ordenador da despesa empenhada
d. de responsabilidade pessoal do agente
e. do chefe imediato do agente que não cobrou o relatório
4. Ao eleger um candidato o cidadão tem todo direito de exigir futuramente a prestação de contas de seus atos. Essa responsabilidade, o dever de prestar contas que possui o gestor público tem o nome de accountability que significa:
a. democracia
b. transparência
c. controle social
d. cumprimento das normas
e. responsabilidade pelos resultados
5. No caso de apuração da legalidade e moralidade da atividade administrativa, pode haver a interveniência da participação popular:
a. Somente pela via judicial, através de Ação Popular;
b. Se a verificação da execução orçamentária se der