ATIVIDADE CONTROLADORIA I
1. Para alcançar o objetivo dessa unidade, identifique a legislação citada no material, busque-a nas fontes oficiais, leia e responda:
a. É norma geral que sempre que há prejuízo ao erário o fato ocasiona enriquecimento ilícito ao autor?
A Lei nº 8.429/92, complementando as disposições constitucionais, classifica os atos de improbidade administrativa em três tipos, a saber: atos de improbidade que importam em enriquecimento ilícito; atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário; atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública.
Nesse contexto, vê-se que a probidade administrativa abrange a noção de moralidade administrativa, e que, assim sendo, toda conduta que atente contra a moralidade administrativa constitui-se, na verdade, em ato configurador de improbidade, no entanto, nem todo ato de improbidade administrativa configura infração à moralidade administrativa. Portanto, entende-se que não há confusão como querem alguns entre probidade e moralidade. A probidade seria um mínimo da moral contida nessa, e não geral como querem a minoria dos doutrinadores. “Desse modo, a improbidade revela a qualidade do homem que não procede bem, por não ser honesto, que age indignamente, por não ter caráter, que atua como indecência, por ser amoral”
b. Quais os atos de improbidade?
Os atos de improbidade administrativa são aqueles praticados por agente público, que contradiz às normas da moral, à lei e aos bons costumes, ou seja, aquele ato que indica falta de honra e de honestidade de conduta no modo de proceder perante a administração pública direta, indireta ou fundacional, nas três esferas políticas. A Lei 8429/92 estabelece três espécies de atos de improbidade: os que importam enriquecimento ilícito (art. 9º); os que causam prejuízo ao erário (art. 10); e os que atentam contra os princípios da Administração Pública (art.11).
2. A Lei Complementar 101 de 4.5.00 estabelece