controle de constitucionalidade
Caros amigos, este é meu estudo esquemático de Controle de Constitucionalidade – tema dos mais importantes que há. Meu estudo foi realizado com base no livro do Pedro Lenza, acrescido de algumas novidades jurisprudenciais que pesquisei.
Na maior parte do texto, simplesmente retirei trechos do livro do citado autor; em outros, modifiquei o que estava escrito, deixando mais claro ou mais simples o texto. De outro lado, há partes do assunto que eu simplesmente omiti – quando considerei extremamente óbvio.
Há quem fale mal do livro do Pedro Lenza. No entanto, este autor é adorado pelo CESPE – basta ver os diversos certames em que suas formulações e observações foram cobradas (até mesmo numa prova de Juiz Federal). Em minha opinião, é um livro que esgota o assunto na medida certa. Por isso, é o livro que adoto como fonte principal de referência. Caso os amigos encontrem erros ou tenham alguma ideia ou questão que possa acrescentar a este material, por favor, entre em contato através do meu blog: http://concursoagu.blogspot.com/. Fica também à disposição meu email: slot.riquelme@hotmail.com.
Então é isso, vamos em frente, amigos de batalha! Bons estudos!
Controle de Constitucionalidade
Para que seja possível haver controle de constitucionalidade, deve-se ter uma constituição rígida e a atribuição de competência a um órgão para resolver os problemas de constitucionalidade. o Constituição rígida é a que possui um processo de alteração mais dificultoso. É o caso de nossa CF.
Deve-se ter um escalonamento normativo, ocupando a Constituição o grau máximo de hierarquia, caracterizando-se como norma de validade para os demais atos normativos do sistema. o É o princípio da supremacia da Constituição.
Direito comparado
Teoria da nulidade o Sistema norte-americano. o Afeta o plano da validade. o O direito brasileiro adotou do direito norte-americano a teoria da nulidade ao se declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato