Controle da administração pública
Definição de controle da Administração Pública:
No exercício de suas funções, a Administração Pública sujeita-se ao controle por parte dos Poderes Legislativo e Judiciário, além de exercer, ela mesma, o controle sobre seus próprios atos. Esse controle abrange não só os órgãos do Poder Executivo, mas também os dos demais Poderes, quando exerçam função tipicamente administrativa. Em outras palavras, abrange a Administração Pública considerada em sentido amplo. O controle constitui poder-dever dos órgãos a que a lei atribui essa função, precisamente pela sua finalidade corretiva: ele não pode ser renunciado nem retardado, sob pena de responsabilidade de quem se omitiu.
A Emenda Constitucional nº 19/98 inseriu o § 3º no artigo 37, prevendo lei que discipline as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta: é o chamado controle popular.
Atualmente, uma instituição que desempenha importante papel no controle da Administração Pública é o Ministério Público. Além da tradicional função de denunciar autoridades públicas por crimes no exercício de suas funções, ainda atua como autor da ação civil pública, seja para defesa de interesses difusos e coletivos, seja para repressão à improbidade administrativa.
Critérios:
Quanto ao órgão que o exerce: administrativo, legislativo ou judicial.
Quanto ao momento em que se efetua:
a)controle prévio (a priori) – controle preventivo, pois busca impedir a expedição de ato ilegal ou contrário ao interesse público;
b)controle concomitante – exercido ao mesmo tempo em que se realiza a atividade;
c)controle posterior – busca reexaminar atos já praticados, para corrigi-los, desfazê-los ou apenas confirmá-los. Ex: aprovação, homologação, revogação, convalidação.
Quanto ao seu fundamento: * Hierárquico: O controle realizado por agentes e órgãos que pertencem à mesma entidade estatal (política ou administrativa), devido a