Controle da Administração Pública
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
FACULDADE DE DIREITO DO RECIFE
TRABALHO DE Direito administrativo 3: controle da administração pública
Recife, 2014
SUMÁRIO
1. Controle da Administração Pública 3
I. Controle Legislativo 3
II.Controle Administrativo 4
2. Princípio da Separação dos Poderes 5
3. Controle Jurisdicional: sistemas de controle 6
3.1. Modelo francês 6
3.2..Modelo inglês 6
3.2..Modelo americano de freios e contrapesos 7
4. Limites ao controle de legalidade 8
Referências......... 1
5
1. CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA No âmbito do Estado Democrático de Direito, a Administração Pública exerce as suas funções visando promover e defender os direitos fundamentais em respeito à coletividade. Em virtude disso, o ordenamento consagra diversas espécies de controle da atuação administrativa, os quais serão exercidos no âmbito da própria Administração ou por órgãos externos, a exemplo do Tribunal de Contas.1 A doutrina nos ensina diversas classificações de controle de acordo com determinado critério; o presente trabalho destacará o controle em relação ao órgão que o exerce. Neste sentido, o controle poderá ser legislativo, administrativo ou judicial.
I. Controle Legislativo Uma das funções típicas do Poder Legislativo é a fiscalização. Dessa forma, o controle legislativo é aquele exercido pelo Poder Legislativo sobre o Poder Executivo, com auxílio do Tribunal de Contas, a partir de critérios políticos, sobre o próprio exercício da função administrativa, e critérios financeiros, sobre a gestão dos gastos públicos dos três Poderes. Importa destacar que as hipóteses de controle legislativo devem constar expressamente na Constituição Federal, pois constituem exceções ao princípio constitucional da separação de poderes não se admitindo, logo, a sua ampliação por meio da legislação infraconstitucional. Como o controle legislativo é realizado por