CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
BACHARELADO EM DIREITO – DIURNO
ACADÊMICA:
ANA CLÁUDIA
TURMA: 6º PERÍODO
DISCIPLINA: DIREITO ADMINISTRATIVO II
PROFESSORA: LUDMILA MEDEIROS
CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Resumo: O controle da administração publica, tem grande importância no ordenamento jurídico brasileiro, tem como objetivo sustentar a sua atuação em conformidade com as normas encontradas nos atos normativos e os Princípios Constitucionais. O presente trabalho tem como objetivo decorrer sobre o controle da administração publica suas classificações e conceitos.
Controle da administração publica: O controle da administração publica é a aplicada ao maquinário administrativo estatal com o objetivo de impedir sua atuação fora dos limites do sistema legal institucionalizado, contrariando os valores que conformam o direito. A administração publica tem o poder e o dever de vigiar orientar e corrigir, a sua atuação administrativa. Tendo como intenção a legitimidade de seus atos, mantendo tudo dentro da lei, a defesa dos direitos administrados e a conduta adequada de seus agentes. Portanto é um conjunto de mecanismos jurídicos e administrativos para fiscalização de toda atividade administrativa. Pode ser administrado em todos os Poderes do Estado, suas atividades e seus agentes. É basicamente, a atividade que determina como a Administração deve se portar para cumprir a sua missão constitucional.
Classificação das formas de controle da administração publica:
A classificação se dara conforme sua origem, momento, aspecto, e amplitude. Conforme a origem pode ser: controle interno que é exercido pela entidade ou órgão responsável pela atividade controlada, no âmbito da própria estrutura, por exemplo, o controle que a chefia exerce nos atos de seus subordinados é controle interno. O controle administrativo exercido no Legislativo ou no Judiciário torna responsável por todos os atos praticados