Controle da administração pública
A Administração Pública Sujeita se a controle por parte dos Poderes Legislativo e Judiciário, além de exercer, ela mesma, o controle sobre os próprios atos. Embora o controle seja atribuição estatal, o administrador participa dele á medida que pode e deve provocar o procedimento de controle, não apenas na defesa de seus interesses individuais, mas também na proteção do interesse coletivo. A emenda Constitucional nº19/98 inseriu o parágrafo 3° no artigo 37, prevendo lei que discipline as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta; pode ser chamado de controle popular.Com base nesses elementos, Maria Sylvia Zanella Di Pietro conceitua o controle da Administração Pública como sendo o poder de fiscalização e correção que sobre ela exercem os órgãos dos Poderes Judiciários, Legislativo e Executivo, com o objetivo de garantir a conformidade de sua atuação com os princípios que lhe são impostos pelo ordenamento jurídico.
2 – Comente e explique as frases: segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro “o controle sobre os órgãos da Administração Direta é um controle interno e decorre do poder de autotutela...” (...) “O controle sobre as entidades da Administração Indireta, também chamado de tutela, é um controle externo...”
3 – Explique os principais recursos administrativos abordando seus efeitos e fundamentos. Recursos administrativos são todos os meios que podem utilizar os administrados para provocar o reexame do ato pela Administração Pública. Podem ter efeito suspensivo ou devolutivo. No silêncio da lei, o recurso tem apenas efeito devolutivo. Segundo Hely Lopes Meirelles, o recurso administrativo com efeito suspensivo produz de imediato duas conseqüências: o impedimento da fluência do prazo prescricional e a impossibilidade jurídica de utilização das vias judiciárias para ataque do ato