Controle da administração pública
2. Tipos de Controle: A doutrina procura dividir as formas de controle da administração em diversas categorias, partindo dos mais variados critérios.
2.1 Controle quanto a amplitude: 2.1.2 Controle Hierárquico: O controle hierárquico decorre do escalonamento vertical de órgãos da administração direta ou do escalonamento vertical de órgãos integrantes de cada entidade da administração indireta. O controle hierárquico é sempre um controle interno. É típico do Poder executivo, mas nada impede que exista escalonamento vertical entre os órgãos administrativos e agente públicos nos Poderes Legislativos e Judiciário, resultando em relações superior-subordinado, com a consequente e automática existência de controle hierárquico.
Em razão de sua natureza, o controle hierárquico é pleno (irrestrito) , permanente e automático (não depende de norma especifica que o estabeleça ou autorize).
Por meio do controle hierárquico podem ser verificados todos os aspectos concernentes à legalidade e ao mérito de todos os atos praticados pelos agentes ou órgãos subalternos e determinado agente ou órgão.
2.1.3 Controle finalístico: O controle finalístico é aquele exercido pela administração direta sobre as pessoas jurídicas integrantes da administração indireta.
Em razão da autonomia administrativa, o controle das entidades da administração indireta em muito difere do controle hierárquico pleno e automático.
Com efeito, o controle finalístico depende de norma legal que o estabeleça,