Contribuiçao previdenciaria
Direito Previdenciário
TEMA DO TRABALHO :
Contribuição Previdenciária do Setor Rural:
* Segurado Especial
* Equiparado a Autônomo
* Produtor Rural pessoa Jurídica
Alunos(a):
Amanda de Paulo S. V. Garcia
Prof.(a): Maxwell Ladir
UBERLÂNDIA
2012
SUMÁRIO
SEGURADO ESPECIAL ........................................................................................ 03
SEGURADOS A AUTÔNOMOS ............................................................................ 07
CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADOR RURAL – PESSOA JURÍDICA....... 08
CONTRIBUIÇÃO DA COOPERATIVA RURAL ................................................ 11
Bibliografia ....................................................................................................... 12
Segurado Especial 5º Segurado especial é a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de: produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatários rurais, que explore atividade: agropecuária em área de até quatro módulos fiscais; ou de seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos do inciso XII do caput do art. 2º da lei nº 9.985/00, e faça dessas atividades o principal meio de vida; pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 anos de idade ou a este equiparado, de segurado de que tratam as letras em itálico, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo. O segurado especial necessariamente será pessoa física. Se a atividade rural é explorada por pessoa jurídica, não será segurado especial. Deve o segurado especial residir em imóvel rural ou em