Contribuição previdenciária
CPRB - SUMÁRIO
1 - Legislação de Referência 2 – Contribuição Patronal Previdenciária – CPP 3 – Nomenclatura Apropriada 4 – Base de Cálculo da CPRB e Conceito de Receita Bruta 5 – Empresas Optantes pelo SIMPLES Nacional 6 – Consequências Negativas 7 – Setores Abrangidos e Alíquotas 8 – COFINS Importação – Majoração em 1% 9 – Empresas Enquadradas na Substituição 10 - Demonstrativo de Origem de Créditos 11 – Recolhimento e DCTF 12 – Sped Contribuições 13 – Questão relevante 14 – Empresas que se Julguem Prejudicadas 15 – Devolução de Vendas de Produção do Estabelecimento 16 – Vendas à Comercial Exportadora 17 – Receitas de Industrialização por Encomenda 18 – ICMS substituição tributária 19 – Posicionamento do Palestrante da UNIFENACON
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA
MP nº 540, de 02.08.2011
Plano Brasil Maior
Lei nº 12.546, de 14.12.2011
Conversão da MP nº 540
MP nº 563, de 03.04.2012
Ampliação do benefício e redução de alíquota
ADE CODAC 86/2011 - códigos de DARF IN nº 1.252 de 2012 – sped contribuições – inclusão do bloco P
ADI RFB 042/11 Regras para o 13º Salário ADE Codac 93/11- orientações da GFIP
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25/07/2012
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PREVIDENCIÁRIA - CPP Lei nº 8.212/91 – art. 22, incisos I e III:
I – 20% sobre remuneração dos empregados e trabalhadores avulsos (sem limite);
II – 20% sobre a remuneração dos contribuintes individuais (sem limite)
Demais contribuições previstas no artigo, não entram na desoneração (RAT e Contr. sobre remuneração paga a Coop. de Trabalho – 15%)
NOMENCLATURA APROPRIADA
É incorreto denominar a aplicação da legislação em estudo, de Desoneração da Folha de Pagamentos, pois não há garantia de redução.
Adequado sim, é nomear a nova sistemática de Substituição da base contributiva da cota patronal previdenciária ou simplesmente SUBSTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO.
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25/07/2012
ALÍQUOTAS E BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO Até 31.07.2012: Base de Cálculo: - 2,5% - TI e TIC Receita Bruta, deduzindo-se: -