Contribuição previdenciária cooperativas
CONSTITUCIONAL DE COMPETÊNCIA INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA SUMÁRIO
REGRAS MATRIZES DE
1.
Introdução:
2. Ausência de Delegação de Competência Constitucional à União Federal para a instituir a Contribuição Social prescrita no artigo 195, I, ‘a’ sobre atividade exercida pela Cooperativas: 2.1 Princípios Constitucionais: Função Estruturante no Processo de Construção de Sentido Normativo: 2.2. Processo de Construção Interpretativa da Norma Constitucional: 2.3. Relação Jurídica Estabelecida entre Cooperativa e Cooperado: 2.4. Conclusão: 2.5. Julgados do Supremo Tribunal Federal: 3. Não Incidência das Regras Matrizes de Incidência Tributária Vigentes sobre as Atividades Exercidas pelas Cooperativas: 3.1. Regras Matrizes de Incidência Tributária da Contribuição Previdenciária: 3.2. Não subsunção do conceito do fato jurídico tributário praticado pela cooperativa ao conceito da hipótese de incidência tributária da Regra Matriz de Incidência Tributária (critério material prescrito no artigo 22, I da Lei 8212/91) - Confronto da Relação Jurídica estabelecida entre Cooperado e Cooperado com o Conceito Jurídico de Empregado e Trabalhador Avulso: 3.3. Não subsunção do conceito do fato jurídico tributário praticado pela cooperativa ao conceito da hipótese de incidência tributária da Regra Matriz de Incidência Tributária (critério material prescrito no artigo 22, I da Lei 8212/91) - Confronto da Relação Jurídica estabelecida entre Cooperado e Cooperado com o Conceito de Contribuinte Individual: 3.4. Conclusão:
4. Construção Interpretativa das Normas Jurídicas analisadas, realizada pelo Órgão Previdenciário: 5. Conclusão Final:
1. Introdução:
A Constituição Federal de 1988 delegou competência tributária ao Ente Federativo da União Federal para veicular norma jurídica que permite a instituição da modalidade de tributo denominado contribuição social, nos termos