Contratos
O contrato está presente não só no direito das obrigações, mas em vários outros ramos do direito civil, como por exemplo, o direito de empresa, contando com a constante intervenção do Estado para assegurar a supremacia da ordem pública e realizar o bem comum, o que ressalta o dever do contrato de cumprir sua função social, conforme demonstra o artigo 421 do Código Civil.
A partir da observância da função social do contrato, percebe-se que os contratantes apesar de utilizarem o contrato como meio de satisfazer seus interesses individuais, não podem sobrepô-los aos interesses públicos, que representam a coletividade, por isso a existência das cláusulas gerais, formulações contidas na lei de caráter genérico e abstrato que devem integrar o contrato.
Nesse contexto, surge o Código de Defesa do Consumidor com a premissa de que o consumidor é a parte vulnerável das relações de consumo, por isso deveria estar em posição de equilíbrio com o fornecedor, produtor, fabricante, comerciante e/ou o prestador de serviços. Diante da importância dos princípios e regras gerais estabelecidos pelo CDC, que embasa-se, principalmente, na Constituição Federal, estes passaram a ser aplicados também nos vários tipos de contrato.
Os requisitos de validade do contrato são aqueles que permitem que o negócio jurídico produza efeitos, estes podem ser enquadrados em duas espécies: a de ordem geral, como a capacidade do agente, o objeto lícito, possível, determinado ou determinável, a forma prescrita ou não defesa em lei