Contratos
O contrato é a mais comum e a mais importante fonte de obrigações, devido às suas múltiplas formas e inúmeras repercussões no mundo jurídico. A história do contrato é a história da evolução econômica e social.
Nunca existiu uma fórmula de contrato de uso universal e histórico sendo as sucessivas transformações que ele enfrentou ao longo dos tempos uma revisão de sua própria racionalidade, adequando-a aos padrões de cada sistema de produção e respectivo modelo de sociedade instituído.
Nas palavras de Enzo Roppo, “o contrato muda a sua disciplina, as suas funções, a sua própria estrutura segundo o contexto econômico-social em que está inserido”.
O contrato no direito romano agrega como características: o formalismo; a sacramentalidade ritual, pois o contrato agrega o aspecto religioso romano, sendo, dessa forma, exercido pelo pai de família “pater familiais”; e era estático e residual, pois Roma era uma sociedade agrária, tendo como elemento mais importante a propriedade voltada para a economia doméstica, e com isso, era marcada pelo baixo desenvolvimento comercial. O contrato era visto como fórmulas, existiam alguns poucos tipos de contratos para a resolução de problemas cotidianos, pois o povo romano é um povo de “espírito prático”.
Todavia, é inegável que houve um desenvolvimento no sistema contratual romano, do direito clássico a Justiniano.
Dessa forma, a história do contrato no direito romano demonstra-se muito adequadamente resumida nas palavras de José Cretella Júnior: “Do formalismo para o não-formalismo, do apego excessivo à forma para um abrandamento ininterrupto, em benefício do conteúdo, da intenção das partes-eis o sentido exato da evolução da figura contratual no direito romano.”
Temos, portanto, que o contrato somente se afirma como um conceito jurídico e passa a exercer a função regulatória das operações econômicas a partir da época justinianéia, o que, representou um avanço sem precedentes para o