CONTRATOS
Não existe negócio jurídico sem declaração de vontade, os contratos estão dentro dos direitos obrigacionais. A manifestação de vontade é requisito de validade do negocio jurídico (art.104 CC). Quando eu falo em contrato eu falo em um firmamento de vontade.
2. NEGOCIAÇÕES PRELIMINARES
Existem situações que precedem o contrato, estão antes do firmamento do acordo e que muitas vezes produz efeito jurídico, embora não seja contrato propriamente dito, as vezes, é possível que as partes promovam contatos, sondagens, verificações, oque constitui fase de negociação preliminar. Como fazem parte de negociações preliminares se encontram na fase de pontuação, que é uma fase de estudo, de conhecimento, pré-contratual, a doutrina chama de pontuação, a pontuação portanto, é uma fase de experimentação, de sondagens reciprocas que podem ou não acontecer em certos contratos.
Essa pontuação gera responsabilidade? Em regra não, em regra a putuação na gera responsabilidade entra as partes, mas por exceção pode gerar. Quando isso acontece?
a) Quando houver intenção de prejudicar.
b) Quando criar justa expectativa da parte contraria, é dizer, quando a parte contraria fizer investimentos e com base na boa fé tiver fundamento para acreditar que de fato o contrato será concretizado, ou seja, quando fizer investimentos, quando perder outras oportunidades de negocio.
3. A PROPOSTA
A proposta ou policitação é aquela que obriga o proponente ao negocio, obriga a responder pelas consequências do negocio a partir do momento que tiver aceitação. A proposta é um ato bilateral, porque para gerar efeitos a partir do momento que tem aceitação da parte contraria. A proposta deve ter todas as características do negocio principal. Ela também precisa ser feita em linguagem clara precisa e induvidosa, para que ela tenha efeitos esperados.
3.1 OBRIGA
- A PROPOSTA
- PESSOAS INDETERMINADAS
Quando a proposta é feita pelo fornecedor de produtor ou serviços, o consumidor ainda é