Contratos
O contrato de transporte surge em uma época aonde as pessoas começam se mudar de cidades e países para diversos fins. Um dos primeiros tipos de transporte é o transporte marítimo, que surge na Grécia, e com passar dos tempos foi surgindo regulamentos para aquele tipo de transporte. No Brasil surgiu com o Código Comercial de 1850, aonde regulamentava os comissários, condutores. No Código Civil de 2002 foi aonde que os contratos de transportes foram tipificados de forma geral. O Contrato de transporte em especificação surge realmente das necessidades das pessoas para locomoção quando a mesma não tem possibilidade de se locomover em um grande percurso, foi ai que surgiu o transporte urbano, rodoviários dentre outros mais com esse intuito de levar as pessoas para locais onde pretende ir. Conforme o mesmo foi crescendo o transporte principalmente o transporte urbano, o direito teria certo dever de cuidar desse novo modelo de contrato que começou a surgiu com os tempos. O decreto lei N.2861/1912 foi um dos primeiros regimentos de leis regulamentando o transporte, chamado de Lei das estradas de ferro, o mesmo ficou vigente até 2002, quando surgiu o novo código civil que descreve o contrato de transporte nos seus artigos 734 a 756.
• Conceito
O contrato em si nada mais é que um acordo de vontade regido pelas partes capaz de fazer leis entre elas é um negócio jurídico, que os mesmos são capazes de extinguir e modificar direitos. O Contrato de Transporte é aquele que uma pessoa se compromete a transportar outrem para outro local podendo ser pessoa ou objeto mediante uma remuneração. O que mais se destaca é a remuneração do transporte para com que haja uma responsabilidade entre as partes (exceto o transporte de cortesia). Outra doutrina traz um conceito parecidos com os acima citados, que é o contrato no qual as partes celebram mediante uma remuneração o deslocamento de pessoa ou alguma coisa.
• Dispositivos Legais
Os dispositivos