Contratos
Segundo o autor Pauzeiro, são as três características do seguro: previdência, incerteza e mutualismo.
1) Previdência: é a busca de proteção contra efeitos danosos de eventos futuros.
Também podemos definir a previdência como a proteção contra danos e perdas que possam atingir as próprias pessoas, suas propriedades e/ou bens.
Neste caso, o ato de prevenir esbarra no estudo e correto dimensionamento de quando o evento previsto no contrato pode acontecer.
2) Incerteza: em todo e qualquer seguro, embora o acontecimento do risco seja de data incerta, ele deverá sempre ser passível de mensuração estatística, seja na quantidade ou no valor dos acontecimentos.
3) Mutualismo: pode ser definido com a reunião de um grande numero de expostos as mesmos riscos que possibilita o estabelecimento do equilíbrio aproximado entre as prestações do segurado (prêmio) e as responsabilidades do segurador.
O mutualismo, portanto, reduz o risco, e advém de definição bíblica, contida em O Novo Testamento (Gálatas, 6:2), que diz: “Levai as cargas uns dos outros”.
Referências Bibliográficas: PAUZEIRO, J. C. Seguro: conceitos, definições e princípios. Rio de Janeiro: VTN Comunicação Ltda., 2005.
Classificação do Contrato de Seguro
Segundo os autores Sussekind, Chaves de Melo e Fragomeni, o contrato de seguro é:
– Bilateral: gera obrigações para ambas as partes.
– Oneroso: requer desembolso patrimonial para segurado e para o segurador.
– De adesão: ao segurado não é dada opção de alterar as cláusulas do contrato. O segurado pode aceitar ou não as cláusulas impostas na apólice de seguro. Aplicam-se, dessa forma, as regras previstas nos artigos 423 e 424 da Lei n° 10.406/2002, que protegem os aderentes.
Referências Bibliográficas: SUSSEKIND, C. S.; CHAVES DE MELO, C.; FRAGOMENI L., Contratos Em Espécie, Fundação Getúlio Vargas, 2ª edição,