contratos
É o contrato em que o transportador mediante remuneração obrigasse a transportar de um local a outro pessoa ou coisa.
Elementos:
Transportador;
Bem transportado ou passageiro;
Transladação.
Características:
Adesão (em regra);
Bilateral;
Comutativo;
Resultado;
Consensual;
Responsabilidade objetiva.
O transporte gratuito não se subordina as particularidades desta espécie de contrato pois o mesmo deverá ser oneroso.
Espécies:
Transporte interessado
Aquele pelo qual não se cobra diretamente o valor do transporte, mas há lucro, face o mesmo estar intrínseco a outras particularidades contratuais. Exemplo: Pacote turístico, onde o hotel oferece o translado de um local a outro.
Transporte cumulativo
Aquele que é realizado por diversas transportadoras, onde cada uma destas se obriga a cumprir o percurso delimitado contratualmente, onde cada uma destas possui responsabilidade objetiva por seu trajeto. Em caso de substituição de transportadora há a responsabilidade solidária entre transportadoras substitutas e substituídas. Transporte sucessivo
Aquele pelo qual é ocorrida a interrupção de modo involuntário do transporte, e a transportadora deve ser substituída por outra.
Transporte de pessoas.
Contrato de resultado e de responsabilidade objetiva.
O transportador é responsável pelos danos causados aos passageiros e bagagens dos mesmos, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer clausula excludente de responsabilidade. É licito ao transportador exigir o valor da bagagem de seus passageiros afim de fixar limites de valores correspondentes a possíveis indenizações.
O transportador não pode se ausentar de culpa perante prejuízos causados a terceiros contra seus passageiros ou a bagagens, cabendo a ela ação de regresso contra terceiro causador do fato. Considera-se oneroso o contrato em que o transportador não é remunerado diretamente, porém aufere vantagens indiretas diante do transporte.
Fica sujeito ao cumprimento de horários e