contratos
``O.R. BRAZIL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA´´
ODAIR MOREIRA DE FARIA JUNIOR, brasileiro, casado, comerciante, nascido em 03/12/1977, portador do CPF: 286.348.518-00 e do RG: 6.213.004-0 SSP/PR, residente e domiciliado na Rua José Giorge, 760 – Vila Rodrigues – Vila Rodrigues, na cidade de Assis, Estado de São Paulo, CEP: 19807-260 e;
ROGÉRIO SALEZI PULIDO, brasileiro, casado, comerciante, nascido em 26/05/1972, portador do CPF: 138.277.678-06 e do RG: 23.022.505-6 SSP/SP, residente e domiciliado na Rua Emilio Trevisan, 565 – Vila Cristina, na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, CEP: 19013-200.
Resolvem constituir uma Sociedade Limitada mediante as seguintes cláusulas:
1ª) A sociedade girará sob a denominação social de “O.R. BRAZIL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA” e terá sede e domicílio na Rua Emilio Trevisan, 565 – Vila Cristina, CEP: 19013-200, na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.
2ª) Seu objeto social será: Comércio atacadista de produtos alimentícios, importação de produtos alimentícios fora de loja, via internet e por telefone e atividade de fracionamento e acondicionamento associada realizada por terceiros.
3ª) - O capital social será de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), dividido em 30.000 (trinta mil) quotas de valor nominal de R$ 1,00 (um real), cada uma, subscritas, e:
3.1) Integralizadas, neste ato, em moeda corrente do País, pelos sócios:
NOME DOS SÓCIOS
QUANTIDADE DE QUOTAS
VALOR EM REAIS
PERC. %
ODAIR MOREIRA DE FARIA JUNIOR
15.000
15.000,00
50%
ROGÉRIO SALEZI PULIDO
15.000
15.000,00
50%
TOTAIS
30.000
30.000,00
100%
4ª) - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
5ª) - As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em