Contratos
Antes de ingressarmos no objeto de estudo propriamente dito, determinadas considerações acerca do instituto “contrato” e alguns de seus desdobramentos revelam-se essenciais.
Celebrar contratos já faz parte do cotidiano de todas as pessoas que vivem em sociedade; a intensa atividade econômica, bem como a dinâmica das relações sociais os tornam cada vez mais importantes e necessários. Mas afinal, o que é um contrato?
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Distanciando-nos de discussões filosóficas e conceituações complexas, podemos definir o contrato como um acordo de vontades que visa à criação, extinção ou modificação de direitos. Trata-se de uma das principais fontes de obrigações em nosso sistema jurídico.
Buscando a definição de contrato, Arnaldo Rizzardo ensina que:
“Ao se exteriorizar a livre disposição, surge a manifestação de vontade.
Duas ou mais pessoas dirigem as intenções no sentido de um negócio determinado. Há a integração simultânea das deliberações de cada contraente. Delineia-se, então, o contrato, surgindo o vínculo obrigacional. Ou seja, a declaração de vontade gera obrigações que ficam circunscritas aos que a manifestaram” (RIZZARDO, 2006, p.40)
Assim, regidos pelos princípios da autonomia privada, função social do contrato e boa-fé objetiva, os contratos são celebrados por duas ou mais pessoas que, numa convergência de interesses, estabelecem obrigações mútuas, criando direitos e deveres para todas. Daí a conhecida expressão: “o contrato faz lei entre as partes”. Ainda, segundo os ensinamentos de