Contratos
Apresentação
Com o objetivo de orientar e esclarecer algumas dúvidas, a Consultoria Jurídica da
Universidade Federal do Pampa - UNIPAMPA disponibiliza este manual aos servidores,
Docentes e Técnico-Administrativos, da Universidade, onde estão reunidas informações necessárias para conhecimento sobre Convênios e Contratos Administrativos.
CONVÊNIO
É um acordo de vontades firmado por entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para a realização e objetivos de interesse comum entre os partícipes, em regime de mútua cooperação.
CONTRATO ADMINISTRATIVO
É um acordo de vontades firmado por entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações e contraprestações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
Diferenças entre Convênio e Contrato Administrativo
O Convênio diferencia-se do Contrato por três aspectos essenciais, todos relacionados aos interesses entre as partes: enquanto no convênio os interesses entre os partícipes são comuns e recíprocos, no contrato os interesses não coincidem, ou seja, são opostos
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e contraditórios, na medida em que um quer a prestação e o outro almeja a contraprestação (valor), sendo esta a principal diferença; no convênio existe uma mútua colaboração, mas jamais se cogita de preço e remuneração, sendo que esta última é essencial para o contrato; e no convênio é possível que o partícipe se desvincule a qualquer tempo, sem qualquer sanção, o que não ocorre na contratação, que é uma obrigação do contratado, o qual poderá receber sérias sanções na hipótese de rescisão.
1. CONVÊNIOS
1.1.
Requisitos para celebração de Convênios
O Convênio, com repasse ou repercussão financeira, será proposto pelo interessado ao titular do órgão ou entidade responsável pelo programa, mediante a apresentação do Plano de Trabalho, que conterá no