Contratos
FUNÇÃO E EVOLUÇÃO HISTÓRICA
DO DIREITO DOS CONTRATOS
1. A OPERAÇÃO ECONÔMICA, O CONTRATO, O DIREITO DOS CONTRATOS
1.1. Contrato-operação econômica e contrato-conceito jurídico O contrato é um conceito jurídico, o qual só pode ser realmente entendido se o pensarmos de uma maneira mais ampla, isto é, não apenas considerá-lo como parte de uma dimensão exclusivamente jurídica. Assim sendo, o contrato, na medida em que reflete uma realidade exterior a si mesmo, pode exercer um papel de certa forma instrumental, pois se aplica a uma realidade de relações, de interesses, de situações econômico-sociais. Agora, ao pensarmos o contrato em meio a sua realidade econômico-social, veremos neste, a representação das situações, relações e interesses que compõem a substância real de qualquer contrato, resumidos na ideia de operação econômica. Por exemplo, na maioria dos casos, utilizando-se do linguajar comum, quando falamos em contrato, nos referimos a princípio, a pura e simples operação econômica de aquisição ou a troca de bens e de serviços e não de um significado prescindido de uma qualificação jurídica. Por outro lado, o contrato pode ser visto em meio a sua formalização jurídica, quando este não se refere tanto as operações econômicas realizadas na prática, mas sim, a termos mais técnicos. Neste caso, no ambito da formalização jurídica, nota-se o contrato em meio a uma autonomia própria, onde as normas, as sentenças, as doutrinas são governadas pelas suas próprias regras. Seguindo essa linha de pensamento, podemos afirmar que existe uma diferença entre o contrato-operação econômica e contrato-conceito jurídico. Podemos afirmar também que aquela formalização jurídica do contrato não é construída com fim em si mesma, uma vez que exerce um papel subsidiário a operação econômica. Portanto, podemos dizer que o contrato-conceito jurídico é instrumental do contrato-operação econômica.
1.2. Contrato e circulação da riqueza A essa altura