impugnação danos morais grávida
Processo nº 0035429-91.2013.811.0001
Ação de Indenização por Danos Morais
Autora: MICHELLY SANDY DE OLIVEIRA LIMA
Réu: Atacadão Distribuição, Comércio e Indústria Ltda
MICHELLY SANDY DE OLIVEIRA LIMA, devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, por intermédio do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), na pessoa do advogado subscritor e da acadêmica Maria Auxiliadora Cândida, vem a esse Juízo apresentar Impugnação à contestação do requerido Atacadão Distribuição, Comércio e Indústria Ltda, o que faz nos termos seguintes:
Da Tempestividade da Presente Impugnação à Contestação
Cumpre, preliminarmente, ressaltar que o Reclamante realizou a leitura da intimação e abertura de prazo para apresentar sua Impugnação à Contestação da Reclamada, a Empresa Atacadão Distribuição, Comércio e Indústria Ltda, na data de 26.07.2013 (sexta-feira), com encerramento em 02.08.2013.
Impugnação à alegação da ocorrência de fato de terceiro
Todas as alegações do réu dizem respeito à tese de que o dano causado à autora foi provocado por terceiro, objetivando, assim, elidir sua responsabilidade pela indenização. A defesa do réu esclarece fatos que, por si só, responsabilizam-no pelo constrangedor cerceamento de direito a qual a autora foi vítima no interior do estabelecimento comercial. É o que se vê no seguinte trecho da contestação: “inicialmente registra-se que todos os caixas da empresa reclamada estão aptos a realizar atendimento preferencial...”. (pag.03) Ora, se assim o é, por que no momento em que os prepostos da empresa constataram a intervenção do terceiro impedindo o livre exercício do direito da gestante ao atendimento preferencial não a encaminharam a outra caixa? As alegações da contestação são falaciosas e não