Direito na antiguidade
LEONARDO MEDEIROS
CORRENTES DOUTRINÁRIAS DO DIREITO
MANHUAÇU-MG
2013
FACULDADE DOCTUM
LEONARDO MEDEIROS
CORRENTES DOUTRINÁRIAS DO DIREITO
Trabalho apresentado ao curso de Direito da Faculdade Doctum como requisito parcial para aprovação na disciplina de IED I.
Professor: Eder Marques de Azevedo
MANHUAÇU-MG
2013
INTRODUÇÃO: O direito e as leis estão presentes desde os tempos remotos quando eram diretamente ligadas as crenças religiosas e hierarquias sócias. Com a evolução do homem o Direito foi se aperfeiçoando, passando por tempos em que imperadores totalitários os constituíam, chegando aos dias de hoje onde os poderes executivos e legislativos do Governo os constituem visando atender as necessidades do povo de forma democrática.
DIREITO NA ANTIGUIDADE
Código de Hamurabi: Considerado um dos primeiros códigos de leis escritas. Foi criado a partir do código de Dungi, do povo Sumeriano. O então imperador da Babilônia, Hamurabi, aperfeiçoou os códigos de um modo mais jurídico, desenvolveu e criou novas normas e estabeleceu o código como base do direito da população de seu império, tornando mais amplo os ordenamentos sociais até então transmitidos pelo direito consuetudinário, de transmissão oral.
Principais características do código de Hamurabi:
1- Institucionalização da Lei de Talião - Que seguia o principio: "Olho por Olho, Dente por Dente";
2- Administração da Justiça em caráter semiprivado. Incubia a própria vítima ou à sua família trazer o ofensor à justiça. O tribunal funcionava principalmente como árbitro na disputa entre queixoso e o réu;
3-Desigualdade perante a lei. O código dividia a população em três classes: a aristocracia, os cidadãos comuns e os servos e escravos. Assim, as penalidades eram aplicadas de acordo com as classes sociais envolvidas, levando em conta a vítima e o agressor;
d) A distinção entre o homicídio acidental e o intencional,