contratos
Instituto de Ensino Superior Social e Tecnológico – IESST
Credenciada pela Portaria MEC 292, de 15.02.2001 – DOU Nº 35-E, de 19.02.2001, Seção 1
CURSO DE DIREITO
DIREITO PRIVADO II
CONTRATOS
Exercícios
1. Para que o negócio jurídico produza seus efeitos, possibilitando a aquisição, modificação ou extinção de direitos, deve preencher certos pressupostos ou requisitos. Qual são os pressupostos do Contrato?
Resposta: Para que se produzam os seus efeitos é necessário que o contrato tenha alguns requisitos, onde deve abranger preâmbulo, objeto, preço, prazo, condições gerais, foro, data e assinatura, e para tornar se titulo exequível é necessário ter testemunhas. Quantos aos requisitos:
Requisitos objetivos:
a) Licitude de seu objeto;
b) Possibilidade física ou jurídica do objeto; e
c) Determinação do seu objeto.
Requisitos subjetivos:
a) Capacidade genérica dos Contratantes (art. 166, CC);
b) Aptidão específica para contratar (arts. 1647 a 1650, CC);
c) Consentimento expresso e por escrito.
Requisitos formais:
a) Forma livre (art. 107, CC);
b) Forma especial ou solene (arts. 108, 1535 e 1536, CC); e
c) Forma contratual (Art. 109, CC)
2. Nos termos do § 2º, do Art. 55, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, Lei de Licitações, está estabelecido que nos contratos celebrados pela Administração Pública com as pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá constar necessariamente cláusula que declare o foro o da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual, exceto o disposto no § 6º, do artigo 32 da mencionada lei. O local da elaboração do contrato tem relevância porque, via de regra, será o foro para a solução do conflito, notadamente quando ocorre em contratos internacionais, em que as pessoas residam em países diferentes. O art. 9º, § 2º, do Decreto-Lei nº 4.652, de 10/09/1942, da Lei de introdução ao Código Civil,