Contratos
MATÉRIA – DIREITO CIVIL III
MESTRE DOCENTE: ODAIR JANUÁRIO DA SILVA
DISCENTES: CÉLIO MATEUS IRINEU MATOS MARTA RAMOS SARAH CRISTINA WILMAR ROCHA
ABRIL/2013 – GOIÂNIA
Trabalho apresentado para complementação de média na Ap1. Do curso de Direito Civil III – Contratos – Docente e Mestre Odair Januário da Silva – Curso de Direito. Discentes: Célio Mateus; Irineu Matos; Marta Ramos; Sarah Cristina; Wilmar Rocha.
SUMARIO – DIREITO CONTRATUAL
1 - Histórico do direito Contratual
2 - Teorias do direito contratual
3 - Pressupostos de validação dos contratos
4 - Função social do contrato
4.1 - Função social do contrato no código civil de 2002
4.2 - Função da boa fé nos contratos
5 - Formação dos Contratos
6 - Extinção dos Contratos
1 - Histórico do direito Contratual
A palavra contractus significa unir, contrair. Não era o único termo utilizado em Direito Romano para finalidades semelhantes. Convenção, de conventio, provem de cum venire, vir junto. E pacto provém de pacis si, estar de acordo. Venosa, 2012. O direito contratual surgiu das relações humanas, decorrendo das trocas e utilizações entre suas necessidades diárias. Então quando o homem passou a pactuar acordos, efetuar troca de favores e se comprometer a fornecer determinada utilidade para vida humana, nasce ai, a idéia de contrato. O contrato como o temos hoje, começou a tomar forma mais apropriada depois da revolução francesa. Com a vitória da burguesia e a garantia do direito de propriedade, os negociantes obtiveram autonomia para negociar livremente. Sendo o contrato um acordo de vontades que supria a necessidade e garantia o direito patrimonial de quem fornecia e produzia de acordo com as necessidades e bem social. O