Contratos
O trabalho que ora será apresentado, visa tão somente de forma simples e objetiva relatar resumidamente sobre a propriedade, como pode ocorrer tanto a sua aquisição como a sua perda.A propriedade é explorada pelo Código Civil de 2002 em seu titulo III, e lá estão definidos os requisitos para sua aquisição e perda. Para darmos sequencia ao assunto teremos que definir o que é propriedade, segundo o dicionário jurídico, a expressão propriedade enseja vários sentidos, porem para o Direito trata-se da aptidão de alguém de ter alguma coisa como sua, dela dispondo livremente, nos limites da lei. O código civil italiano, no art. 832, define propriedade como “o direito de gozar e dispor das coisas de modo pleno e exclusivo, nos limites e com observância das obrigações estabelecidas na ordem jurídica”. No desenrolar do conteúdo do trabalho exploraremos mais sobre este conceito de propriedade, porém o objetivo principal será transcorrer de forma simples as formas de aquisição e perda da propriedade, tanto em seus aspectos de propriedade móvel quanto imóvel.
DA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE IMÓVEL.
DOS MODOS DE AQUISIÇÃO:
USUCAPIÃO é o modo originário de aquisição de propriedade e de outros direitos reais pela posse prolongada da coisa com a observância dos requisitos legais. É também chamada de prescrição aquisitiva.
ESPECIES DE USUCAPIÃO: * USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA, tem como requisitos posse de 15 anos, que pode reduzir-se a 10 anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo, exercida com ânimo de dono, de forma continua, mansa e pacifica. Dispensá se o justo titulo e boa-fé (CC. Art. 1238). * USUCAPIÃO ORDINÁRIA, tem como requisitos posse de 10 anos, que pode reduzir-se para 5 anos se o possuidor estiver adquirido, onerosamente, com base no Registro de Cartório, mesmo que cancelado posteriormente, desde que o possuidor nele tenha estabelecido a sua moradia