Contratos de trabalho
O contrato de trabalho pode ser expresso ou tácito. Os expressos por sua vez, podem ser tanto escritos quanto verbais.
O contrato é considerado informal porque alguém pode se tornar empregado verbalmente e porque apensas assinou um contrato escrito. Pode ainda se tornar empregado, embora nada assinado, começando a trabalhar sem a oposição de um gerente/chefe.
Existem dois grandes tipos: O contrato por prazo determinado e por prazo indeterminado (CLT, art. 443).
Contrato por tempo determinado
A CLT permite contratos de prazo determinado se tratando de atividades transitórias ou justifique contratos de experiências, por ex: Contratação de funcionários no litoral no período do verão, onde existe maior movimento.
Esse contrato temporário deve constar expressamente todos os seus direitos conferidos por Lei. Uma observação: A pessoa física ou jurídica deve estar registrada na Secretária de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho.
O tempo desse tipo de contrato não deve exceder três meses ou dois anos salvo autorização pelo órgão local do Ministério.
Contrato por tempo indeterminado
Quando as partes se silenciam sobre prazo, o contrato será de tempo indeterminado;
Basicamente funciona do mesmo modo que o contrato por prazo determinado, a única diferença é o tempo.
Contrato por experiência
É o documento usado pelo tempo de adaptação do empregado a empresa.
Tem como principal objetivo fazer com que tanto funcionário quanto empregador se conheça e vejam as condições em que iram conviver. Durante a experiência o contratante deve observar o desempenho funcional nas execuções de suas tarefas, e também poderá observar sua personalidade, como: trabalho em equipe, conduta moral, social e etc.
Depois desse tempo, o funcionário pode se tornar empregado