contratos de locaçao
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
LOCADOR: MARIA CREUZA PEREIRA DA COSTA, brasileira, portador da Carteira de identidade n° 214178, CPF n° 466.425.102.59, residente e domiciliado na Avenida Rio Vila Nova nº 282 - Bairro Igarapé da Fortaleza, Santana-Amapá.
LOCATÁRIO: CHEILA COSTA RIBEIRO, brasileira, portador da Carteira de Identidade n°117649, CPF n° 733.532.132-87, residente e domiciliado na Avenida Rio Vila , n° 249(A), Igarapé da Fortaleza, Santana-Amapá.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O objeto do presente instrumento é o aluguel de UMA CASA MISTA.
DO USO DO IMÓVEL
Cláusula 2ª. O Imóvel em questão será utilizado pelo LOCATÁRIO no período de 05/12/2011 a 05/12/2012.
Cláusula 3ª. Se houver algum dano ao imóvel, o LOCATÁRIO arcará, além da multa prevista, com todas as despesas oriundas da reparação do dano causado.
Cláusula 4ª. O LOCATÁRIO poderá usufruir o imóvel durante 14 (QUATORZE) meses a contar da data de entrega das chaves pelo LOCADOR.
Cláusula 5ª. QUEBRA DE CONTRATO, no caso de haver desistência de umas das partes, a parte desistente irá arcar com as despesas mensais até data do término do contrato.
DO VALOR A SER PAGO
Cláusula 6ª Pela locação, o LOCATÁRIO pagará o Valor de R$ 300.00 (Trezentos Reais), por mês.
DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR
Cláusula 7ª. O LOCADOR deverá entregar as chaves ao LOCATÁRIO no dia 05/12/2012, caso não haja renovação do contrato.
DA CONDIÇÃO GERAL
Cláusula 8ª. O LOCATÁRIO não poderá, sem expressa autorização do LOCADOR, emprestar ou sublocar o bem a terceiros.
Cláusula 9ª. O LOCATÁRIO ficará responsável pelos encargos: pagamento de luz.
DO FORO
Cláusula 10ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de SANTANA.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Santana-AP, 21 de janeiro 2012.