Préquestionamento no Recurso Especial
Alicia Margarida Schmidt1
RESUMO: O trabalho a ser apresentado busca o esclarecimento da proposta à emenda constitucional 209/2012, que objetiva a implantação do §1º no artigo 105 da Constituição Federal, preceituando a necessidade da repercussão geral como requisito de admissibilidade. Alguns doutrinadores defendem ser necessária a inserção deste parágrafo para uma maior agilidade dos processos, pois existirá um afunilamento no número de demandas. Ocorre que, outros doutrinadores buscam não a agilidade, mas sim uma melhor prestação jurisdicional. Portanto, se houver esta inserção, ocorrerá uma limitação no direito de ação das partes interessadas, deixando, assim, o direito entre particulares mais fragilizado, instaurando-se no ordenamento jurídico, uma insegurança jurídica.
Palavras-Chave: Acesso à Justiça. Recurso Especial. Recurso Extraordinário. Repercussão Geral.
ABSTRACT: The work to be presented seeking clarification of a proposal for constitutional amendment 209/2012, which seeks the implementation of § 1 of Article 105 of the Federal Constitution, which stipulates that the need of general repercussion as an admissibility requirement. Some scholars believe the inclusion of § 1 of Article 105 of the Constitution to further speed up procedures be required, since there will be a bottleneck in the number of demands. Occurs that other scholars do not seek agility, but better adjudication, so if this insertion occurs in a limitation action right stakeholders, thus leaving the right between particular more fragile. Introducing into the legal system to legal uncertainty.
Keywords: Access to Justice. Special Appeal. Extraordinary Appeal. General Repercussion.
1 INTRODUÇÃO
No trabalho a seguir, será apresentado o conceito geral de Recursos, demonstrando, assim, sua necessidade para a uma melhor prestação jurisdicional, tanto no âmbito do Supremo Tribunal