contratos de direito civil
Contrato de Compra e Venda (Artigos 481 a 532)
Um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de coisa e outro, a pagar o preço em dinheiro. O contrato não transfere a propriedade, somente cria a obrigação da transferência. A propriedade é transferida pela tradição (bens móveis) ou pelo registro do título aquisitivo no Registro de Imóveis (bens imóveis).
Segundo Carlos Roberto Gonçalves a compra e venda é o mais importante dos contratos e a origem de quase todos o direito das obrigações, bem como de quase todo o direito comercial. Na sua caracterização jurídica, diz a doutrina que este contrato é :
Características
Bilateral Perfeito (sinalagmático) - Onde cria obrigações para ambos os contratantes, que são ao mesmo tempo credores e devedores.
Oneroso - Ambas as partes obtêm vantagens, que correspondem a sacrifícios patrimoniais.
Comutativo - Objeto certo e seguro, com equivalência aproximada das prestações e contraprestações. Aleatório - Admitido em algumas hipóteses, na dúvida da existência ou do valor de uma das prestações (ex.: venda de colheita