CONTRATOS AGR RIOS
GOIÂNIA
2015
nome
CONTRATOS
Trabalho apresentado para avaliação na disciplina de Contabilidade em Agronegócios, do curso de Ciências Contábeis, turno Noturno, da Pontifícia Universidade Católica de Goiás ministrado pela Professor Atemio.
GOIÂNIA
2015
CONTRATOS AGRÁRIOS
1 INTROUÇÃO
Os contratos são espécies do gênero negócio jurídico e decorrem do acordo de vontades de duas ou mais pessoas. Portanto o contrato é o acordo de duas ou mais vontades com a finalidade de produzir efeitos jurídicos. Assim, o contrato não se estende apenas ao âmbito do direito Civil na parte de obrigações, mas está mais do que presente em muitos outros ramos do Direito, tanto do direito público como do direito privado. A finalidade do contrato é estabelecer condições para produzir, alterar ou extinguir direitos. Os contratos possuem seus elementos constitutivos e seus pressupostos de validade, lembrando que ele é um ato jurídico bilateral. Logo os elementos constitutivos do contrato são os seguintes: a vontade manifestada por meio da declaração, a idoneidade do objeto, a forma, quando da substância ao ato; e os seus pressupostos de validade podem assim ser elencados: a capacidade das partes e sua legitimação para o negócio, a veracidade do objeto e obediência à forma, quando prescrita em lei (artigo 104 do Código Civil de 2002). Possuem também princípios que os norteiam e são os seus alicerces tais como: o princípio da autonomia de vontade, o princípio da relatividade das convenções e o princípio da força vinculante do contrato, ou da obrigatoriedade das convenções.
2 DAS ESPÉCIES DE CONTRATO AGRÁRIO
Os contratos agrários são aqueles que permitem o uso e a posse temporária da terra alheia por parte dos agricultores e pecuaristas. Dessa forma, o objetivo dos contratos agrários é o uso e a posse temporária de imóveis rurais. E as partes desses contratos são: de um lado os outorgantes