Contratos Agr Rios
Trabalho de Direito Civil III Profº Antônio Thalles Gouvea Russo
Contratos Agrários: Arrendamento e Parceria
Direito Agrário e Princípios Contratuais O Direito agrário é o conjunto de normas disciplinadoras das relações do homem com a terra, objetivando o progresso social e econômico do trabalhador e de toda a sociedade, inclusive com a preservação dos recursos. É da competência da União a legislação sobre o direito agrário, sua lei fundamental é o Estatuto da Terra, lei nº 4.505, de 30-11-64, essa lei fixa os rumos básicos de relacionamento entre a terra e o homem, no tocante especificamente aos contratos de uso da terra, esse diploma é complementado e regulamentado pelo decreto nº 59.566/66. Nos contratos agrários são aplicados os princípios gerais que regem os contratos no direito comum, no que concerne ao acordo de vontade e ao objeto. Em cada caso concreto deve ser examinada a proteção ao rurícola e aos recursos naturais, como regra fundamental da contratação agrária. É preciso divisar o direito agrário como uma disciplina própria, inserida no âmbito do que modernamente é denominado direito social. Possuindo características próprias em prol da proteção daquele em tese economicamente mais fraco, no caso o trabalhador da terra, perante o proprietário do solo ou assemelhado. Assim os contratos agrários possuem normas de ordem pública, inderrogáveis pela vontade das partes, com a finalidade de proteger não somente o rurícola não proprietário da terra, mas também para assegurar a proteção aos recursos naturais. Uma das principais características do direito agrário é a imperatividade de suas regras, ou seja, uma forte intervenção do Estado nas relações vinculadas à parceria rural e aos contratos de arrendamento rural, visando sempre a função social da propriedade. Dessa forma, pode-se falar do direito agrário como um microssistema jurídico, em que a interpretação de suas normas deve ser feita dentro do conceito