Previdencia E Servidores Luiz Alberto Santos
(Publicado em Tributação em Revista n° 20, abril-junho 1997, p. 5-20)
Luiz Alberto dos Santos
Advogado, Mestre em Administração,
Especialista em Políticas Públicas e
Gestão Governamental.
Assessor da Liderança do PT na
Câmara dos Deputados
Introdução
No atual momento político, o sistema previdenciário público brasileiro, e especial os direitos previdenciários dos servidores públicos, acham-se sob fortes ataques. Desde março de 1995, tramita no Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional n°
33/95, aprovada em agosto de 1996 pela Câmara dos Deputados e atualmente em fase de apreciação no Senado Federal, incluindo profundas mudanças nas regras relativas aos benefícios previdenciários, tanto no regime geral da previdência social quanto no regime aplicável aos servidores públicos.
Tais propostas vêm encontrando justificação nas reformas de sistemas previdenciários que se operam em diversos países, muitas vezes sustentadas nas dificuldades de manutenção dos benefícios, as quais são agravadas em face do crescimento da expectativa de vida dos beneficiários e, conseqüentemente, do período em que estarão gozando dos mesmos.
Um preliminar a ser levantada, contudo, diz respeito à natureza do problema enfrentado. A maior parte dos estudos tem partido da abordagem de que os sistemas previdenciários vigentes no Brasil são inviáveis financeiramente, carecendo de uma elevação substantiva da carga tributária para garantir o seu sustento ou, por outro lado, da redução do volume de benefícios em manutenção, ou da redução dos seus valores.
Esta questão merece ser considerada numa ótica comparativa: enquanto as alíqüotas de contribuição para o custeio da seguridade social estão entre as mais elevadas do mundo o que não se pode dizer dos valores de benefícios assegurados pela previdência social brasileira - pouco se tem dito acerta dos sistemas contributivos dos países considerados como "paradigmáticos" para a adoção de reformas em