Artigo Admisnitrativo
Este artigo tem como objetivo abordar temas no âmbito do Direito Administrativo, tais como o Princípio da Moralidade e os atos administrativos, com o propósito de pontuar a necessidade de tais temas na conduta dos agentes públicos, os quais são responsáveis pela gerência administrativa de um órgão ou entidade de grande relevância para a sociedade. Também demonstrar que as condutas praticadas de forma incompatível ao estabelecido pelo ordenamento jurídico podem causar a improbidade administrativa, e acarretar sanções aos autores de tais condutas.
Palavras-chave: Moralidade. Atos administrativos. Improbidade administrativa.
1 INTRODUÇÃO
Inicialmente, antes de abordar o Principio da Moralidade e os Atos Administrativos propriamente dito, faz-se necessário uma breve explanação sobre a origem e quais foram as ideias para que se criassem tal principio e pratica que fazem parte do arcabouço da Administração Pública.
A origem do Principio da Moralidade tem divergência entre os autores – Direito Administrativo – pelo fato de ser um conceito vago e impreciso, mas alegam também que está ligado ao principio da legalidade, pois a Administração Pública deve-se valer do que a lei a impõem. Para Maria Sylvia Di Pietro o Principio da Moralidade se deu com a noção do desvio de poder, conduta que realizada causará a nulidade do ato administrativo.
Já a origem do ato administrativo não se sabe precisamente como se deu, mas a primeira menção normativa acerca dos atos administrativos foi na Lei Francesa 16
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em 24/08/1790 – pós Revolução Francesa – e no campo doutrinário foi encontrado no repertório Merlin de jurisprudência em 1812. Os atos administrativos referem-se a todas as atividades que a Administração Pública realiza que geram efeitos jurídicos.
Então, haja vista que o Principio da Moralidade e os atos administrativos estão diretamente ligados à Administração Pública, discorrerei acerca de tais assuntos e abordarei o Principio da Moralidade nos atos