Contrato
ARRENDADOR (a):
JOSE AMARILDO MEIRELLES DA SILVA, brasileiro, maior, portador de CPF 466065560 15, RG 1051403391, residente e domiciliado na Rua Deoclides dos Santos 37, Bairro Florestinha, Erechim – RS.
ARRENDATÁRIO (a):
PEDRO SERACI ROSA DE AVILA, brasileiro, maior, portador de CPF 444459380 68, residente e domiciliado em Montenegro – RS.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, ajustam Contrato de Arrendamento “Especial” de Veículos mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O ARRENDADOR, firma na presente data, com o ARRENDATÁRI0, Contrato de Arrendamento, o veículo abaixo descrito:
Espécie / tipo: TRA/CAMINHÃO TRATOR
Marca: VOLVO / NL10 340
Ano: 1991/1991
Cor: BRANCA
Placa: BWL0723
Chassi: 9BVN2B2A0ME629634
Renavam: ERECHIM - RS
CLÁUSULA SEGUNDA:
O veículo será dirigido por funcionários do ARRENDATÁRIO, que ficará responsável sobre o mesmo, respondendo sobre qualquer reclamação de terceiros, tais como da ordem civil, criminal, tributária, e especialmente em acidentes, roubo de veículos, roubo parcial ou total da carga, contaminação de produtos, seguro contra terceiros, etc.
a)O mesmo será responsável pelo registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
CLÁUSULA TECEIRA:
As despesas decorrentes da manutenção do veículo, bemcomo multas de trânsito e o devido licenciamento anual correrão por conta do ARRENDATÁRIO.
CLÁUSULA QUARTA:
O ARRENDATÁRIO pagará como aluguel 1% sobre os fretes efetuados mensalmente. Parágrafo primeiro: os pagamentos deverão ser efetuados pontualmente nas datas de seus vencimentos, contados a cada 30 dias a partir da celebração deste, no domicílio da arrendadora ou onde por ela for indicado, sendo que o não pagamento de qualquer das parcelas implicará na multa de 1% sobre o valor devido.
CLÁUSULA QUINTA:
O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, a partir da data de sua