Contrato
PROCESSO N.: 2550-45.2011.4.01.3806
AUTORA: NATÁLIA TIBURCIO VAZ
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
NATÁLIA TIBURCIO VAZ, já qualificada nos autos, por intermédio de suas procuradoras, que esta “in fine“ subscrevem, vem a douta e ilustre presença de Vossa Excelência, em atendimento ao r. despacho de fls.32, requerer a juntada dos quesitos.
A PROVA PERICIAL MÉDICA tem o objetivo de confirmar a gravidade do estado de saúde da Autora apresentada na exordial, vez que é acometida por vários problemas tais como Osteoporose, Artrose, Coluna e fratura no punho esquerdo.
Nestes Termos Pede Deferimento.
Patos de Minas-MG, 19 de Outubro de 2011.
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DANIELA BATISTA ALENCAR
OAB/MG 122.026
QUESITOS
1) A Autora é portadora das doenças e lesões alegadas na petição inicial? Quais as doenças que acometem a autora?
2) De acordo com o exame clínico realizado e com os exames e laudos médicos constantes nos autos, é possível determinar a provável data de início das doenças e lesões que acometem a autora?
3) Suas doenças e lesões são degenerativas ou progressivas?
4) Dentro de um critério de razoabilidade, bem como considerando os recursos de saúde oferecidos pelo Estado, eis que a Autora é pessoa pobre e não pode arcar com um tratamento à altura de um restabelecimento de sua saúde, sua incapacidade é reversível?
5) Diante das doenças e lesões diagnosticadas e considerando atividade de FAXINEIRA/DIARISTA, o esforço físico exigido para tal, é incapacitada? É considerada incapacitada por tempo indeterminado? Desde quando?
6) Entendendo estar incapacitada a autora para sua atividade, de acordo com sua idade: 66 anos e considerando que a mesma é analfabeta é possível