Contrato
1. PARTES: SUPERMERCADO VILA, com sede na rua, CNPJ N.º, doravante designada simplesmente CONTRATANTE.
ASDLAN, com sede na Avenida Arco Íris, 1.580 - Lago Azul Alto CEP: 07.866-500 – Franco da Rocha - SP , CNPJ n.º 04.096.345/0001-41, doravante designada simplesmente CONTRATADA, representada pelo Sr. Osmarino as Silva Souza, portador do RG n.º 37.241.562-3 e CPF n.º 184.898.998-94.
2. AJUSTAM: 1. Fornecimento pela CONTRATADA, de mão-de-obra sob regime de empreitada pôr preço global detalhado em planilha anexa a este contrato, serviços a serem executados na obra de ampliação do Supermercado Vila, situado na rua Dr. Sales de Oliveira n_2055 Vl. Industrial - Campinas – SP. 2. Valor R$ 66.780,00 (Sessenta e seis mil setecentos e oitenta Reais).
3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 1. Fornecimento de mão-de-obra especializada, apta a desempenhar as determinações da CONTRATANTE, além de fornecer relação dos materiais necessários à execução dos serviços em epígrafe. . 2. Acatar as determinações da CONTRATANTE quanto à interpretação de projetos. 3. Arcar com todas as despesas e encargos de qualquer natureza, com os seus empregados e/ou pessoal de sua contratação, necessários à execução do contrato, inclusive os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, tributária/fiscal, de acidente de trabalho e outros semelhantes. A mão-de-obra, por ela CONTRATADA, empregada, não terá vínculo empregatício com a CONTRATANTE, descabendo, por conseqüência, a imputação de qualquer obrigação trabalhista à CONTRATANTE. 4. Responder as reclamações trabalhistas que vierem a ser movidas contra a CONTRATANTE, por seus empregados, para recebimento de vínculo empregatício ou quaisquer outros direitos trabalhistas, arcando com todos os ônus daí decorrentes, pleiteando a substituição processual da CONTRATANTE para a CONTRATADA. 1. A CONTRATANTE reserva-se o direito de reter