Contrato
LOCADOR: Irineu Raimundo Ribeiro, brasileiro, casado, pedreiro, portador do CPF 800.306.886-04 e do RG MG-3.663.206 SSP/MG, residente e domiciliado à Rodovia MG- Km 99,Bairro dos Afonsos, cidade de Pouso Alegre -MG.
LOCATÁRIO: Jéssica Silva Mota, brasileira, solteira, dona de casa, portadora do CPF 124.062.936-26 e do RG MG-18.237.402
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto deste contrato de locação é o imóvel rural, situado à Rodovia MG-179 km:100 bairro dos Afonsos, 37550-000, Pouso Alegre ,Minas Gerais.
CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo da locação é de 12 meses, iniciando-se em 20/10/2012 com término em 19/10/2013, independentemente e aviso, notificação ou interpelação judicial ou mesmo extrajudicial.
CLÁUSULA TERCEIRA: O aluguel mensal, deverá ser pago até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido, no local indicado pelo LOCADOR, é de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta ) mensais, reajustados anualmente, de conformidade com a variação do IGP-M apurada no ano anterior, e na sua falta, por outro índice criado pelo Governo Federal e, ainda, em sua substituição, pela Fundação Getúlio Vargas, reajustamento este sempre incidente e calculado sobre o último aluguel pago no último mês do ano anterior.
CLÁUSULA QUARTA: O LOCATÁRIO será responsável por todos os tributos incidentes sobre o imóvel , e quaisquer outras despesas que recaírem sobre ele, arcando também com as despesas provenientes de sua utilização seja elas, ligação e consumo de luz, força, água e gás que serão pagas diretamente às empresas concessionárias dos referidos serviços.
CLÁUSULA QUINTA: Em caso de mora no pagamento do aluguel, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e juros mensais de 1% (um por cento) do montante devido.
CLÁUSULA SEXTA: Fica ao LOCATÁRIO, a responsabilidade em zelar pela conservação, limpeza do imóvel, efetuando as reformas necessárias para sua manutenção sendo que os gastos e pagamentos decorrentes da mesma, correrão por conta do mesmo. O LOCATÁRIO está