Contrato
Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente Contrato particular de Compromisso de Compra e Venda de Bem Imóvel, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Que a PROMITENTE VENDEDORA é legítima possuidora do imóvel situado à Rua de Sirius, 535,Cidade Verde, 32649-128, Betim, Minas Gerais.
CLÁUSULA SEGUNDA: O valor da presente transação é feita pelo preço de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), que serão pagos através do agente financeiro Caixa Econômica Federal, pelo procedimento de financiamento do bem.
CLÁUSULA TERCEIRA: Que o PROMITENTE VENDEDOR se compromete a entregar o imóvel livre e desembaraçado de todos os débitos até esta data, junto ao Agente Financeiro, ficando daí a responsabilidade dos PROMITENTES COMPRADORES o pagamento mensal da prestação.
CLÁUSULA QUARTA: Fica acordado entre o PROMITENTE VENDEDOR e PROMITENTE COMPRADORES, que PROMITENTE COMPRADOR terá o prazo de 60 dias corridos após a assinatura do contrato a execução do compromisso assumido de iniciar o procedimento junto ao agente financeiro, com pena de multa afirmada no valor de R$2.000,00 (Dois mil reais). Esse valor também ficará firmado para caso o PROMITENTE VENDEDOR desista de cumprir sua parte neste contrato.
CLÁUSULA QUINTA: Todos os compromissos assumidos neste contrato são de caráter IRREVOGÁVEL e IRRETRATÁVEL, obrigado as partes, seus herdeiros e sucessores a qualquer título fazer sempre boa e valiosa a presente cessão, ficando sujeito às penalidades da lei.
CLÁUSULA SEXTA: Fica ainda acordando, que caso haja necessidade de se beneficiar do seguro referente ao imóvel, os beneficiados serão os PROMITENTES COMPRADORES, ou filhos.
CLÁUSULA SÉTIMA: Em caso de falecimento do PROMITENTE VENDEDOR, fica acordando entre as partes que todo e qualquer benefício oriundo deste fato, transfere-se para os PROMITENTES COMPRADORES.
CLÁUSULA OITAVA: Caso haja