contrato
CONTRANTANTE:
CONTRATADA:
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviço de Cerimonial, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. É objeto do presente contrato a prestação de serviço de Cerimonial à CONTRATANTE, por parte da CONTRATADA.
CESSÃO DE USO DE IMAGEM
Cláusula 2ª. Fica autorizado a utilização das fotos do evento mencionado nesse contrato nas oportunidades ensejadas à CONTRATADA sem limitação à quantidade e restrição quanto ao órgão de veiculação na área de marketing e propaganda de seus serviços.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Cláusula 3ª. A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização do serviço de cerimonial, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução do mesmo, e a forma de como ele deve ser realizado.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 4ª. A CONTRATADA compromete-se a prestar os seguintes serviços de serviço de Cerimonial será realizado com a seguinte equipe: 02 Coordenador (a) e 02 recepcionista (s), atuando no seguinte horário de _______ as _______, totalizando uma carga horária de _________ hora (s).
FUNÇÕES DO CERIMONIAL NO DIA DO EVENTO:
No evento:
-Acompanhamento da recepção duas horas antes do inicio do evento.
- Vistoria do local: limpeza, iluminação, funcionamento das instalações, com atenção a qualquer item que possa importar em despesa para o contratante após o evento.
- Conferência do mobiliário, decoração, som e demais fornecedores e completa conferência dos itens contratados pelo cliente.
- Recebimento, conferência e coordenação geral antes, durante e após o evento dos serviços de Buffet e copa.
- Reserva de mesas especiais, estrategicamente posicionadas, para os noivos e familiares;
- Recepção dos