contrato
Pelo presente instrumento particular de compromisso de Venda e Compra de imóvel, de um lado, figurando como vendedor: SXXXX e o segundo de outro lado, como comprador: JXXXXX, têm entre si justo e contratado o seguinte CONTRATO DE VENDA E COMPRA, que outorgam e aceitam, nos termos abaixo:
1) O vendedor, a justo título, é único senhor e legítimo possuidor de um imóvel referente a um terreno urbano, com área de 286,00 m² (duzentos e oitenta e seis metros quadrados), constituído pelo lote n.º 01, da quadra “01”, do Loteamento “Jardim Alves 1”, situado na rua Benigno Lopes, esquina com a Rua Hisaburu Murai, na cidade de Pereira Barreto-SP, objeto da matrícula, n.º 6.176, do Registro Predial local. 2) Que assim, possuindo o referido imóvel, o aliena ao comprador por tal instrumento e nos termos deste, na melhor forma de direito;
3) O comprador pagará pelo bem o valor total de R$ 11.000,00 (onze mil reais), a saber, no momento em que receber o valor da venda de um outro imóvel seu, o qual aguarda pagamento por financiamento junto ao Banco Caixa Econômica Federal, estando previsto referido pagamento, para o prazo máximo de 90 dias, a partir desta data;
4) O imóvel, objeto da presente, ainda não está regularizado em nome do vendedor, haja vista a necessidade do mesmo ainda formalizar escritura e registro do bem em seu nome, todavia o vendedor se responsabiliza em transferir o bem para o nome do comprador.
5) O vendedor efetuará a transferência do imóvel, mediante escritura para o nome do comprador, na data do pagamento do imóvel, de modo a regularizar a posse do imóvel, para que o comprador possa, através da escritura, formalizar a propriedade do bem, pelo registro do mesmo.
6) O vendedor declara haver quitado totalmente os impostos e taxas junto à Prefeitura local em relação ao imóvel até o ano de 2006, nada devendo a título de tributos ou ônus que recaiam sobre o bem;