contrato
Os signatários, que contratam nas qualidades indicadas neste contrato, tem entre si, ajustada a presente locação, mediante as seguintes cláusulas e condições:
I) LOCADOR (ES): ELZA SOUZA DOS SANTOS, RG: 0104738-8, Profissão: Professora, CPF: 022.411.372-00
II) LOCATÁRIO(S): NILSON RODRIGUES DA SILVA. RG: 258728-9, Profissão: Autônomo, CPF: 053.039.662-91
IV) OBJETO DA LOCAÇÃO: Residencial Av. Presidente Kennedy, nº345 – Educandos, CEP: 69070-000, Manaus-Amazonas.
V) VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO: R$ 950,00 (Novecentos e cinquenta reais)
VI) PRAZO DE LOCAÇÃO: 24(vinte e quatro) meses. Inicio dia 05/11/2014 término 05/11/2016, com reajuste a cada 12(doze) meses.
VII) TRIBUTOS E DEMAIS ENCARGOS: Obriga-se o Locatário além do pagamento de aluguel a satisfazer:
a) Ao pagamento, por sua conta exclusivo do documento luz , taxa de condomínio e IPTU é de responsabilidade do LOCATÁRIO.
VIII) OBRIGAÇÕES GERAIS: O Locatário declara ter procedido a vistoria do imóvel locado. A qual encontra-se em anexo, juntamente, a este instrumento, devidamente assinado por ambas as partes, obrigando-se a entregar o imóvel nas mesmas condições em que se encontra no Laudo da Vistoria.
a)manter o objeto da locação no mais perfeito estado de conservação e de limpeza, para assim o restituir ao Locador, quando finda ou rescinda a locação, correndo por sua conta exclusiva as despesas necessárias para esse fim.
b) não fazer instalação, adaptação obra ou benfeitoria, inclusive colocação de luminosos, placa, letreiros e cartazes sem prévia obtenção de autorização, por escrito do Locador;
c) a não transferir este contrato, não sublocar, não ceder ou emprestar, sob qualquer pretexto e de igual forma alterar a destinação da locação, não contituindo o decurso do tempo, por si só, na demora do Locador reprimir a infração, assentimento à mesma; a não ser que seja dada uma autorização por escrito pelo proprietário.
d) a encaminhar ao Locador todas