contrato
Pelo presente instrumento, entre as Partes abaixo qualificadas, devidamente representadas na forma de seus documentos constitutivos:
Fica justo e avençado o presente TERMO de Prestação de Serviços (“TERMO”) que mutuamente aceitam, outorgam e se obrigam a cumprir integralmente, por si, por seus herdeiros e/ou sucessores conforme os termos e condições estabelecidos a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente TERMO tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, de serviços de consultoria e assessoria técnica, na sua especialidade, compreendendo os serviços listados nos subitens abaixo:
1.1.1 Locação de 01 caminhão basculante.
1.1.2 Horário de serviço será de acordo com o funcionamento da unidade.
1.2 O Anexo I - “Proposta Comercial”, neste ato devidamente rubricado e assinado pelas Partes, constitui parte integrante e complementar deste TERMO. Havendo qualquer discordância entre as disposições dos Anexos e as cláusulas do CONTRATO, prevalecerá o disposto no TERMO.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
2.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
2.1.1. Efetuar os pagamentos nos prazos e condições previstas neste TERMO.
2.1.2. Prestar esclarecimentos, sob sua responsabilidade, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
3.1.1. Executar de forma diligente os serviços contratados, observando integralmente as especificações constantes do TERMO e seu Anexo, bem como nas normas e padrões técnicos aplicáveis, garantindo a sua boa qualidade e cumprimento dos prazos acordados.
3.1.2. Responsabilizar-se por todas as obrigações de natureza fiscal, administrativa, previdenciária, trabalhista e civil, decorrentes do presente TERMO, mantendo à disposição da CONTRATANTE a documentação comprobatória pertinente.
3.1.3. Fornecer aos seus empregados alimentação, transporte,