Contrato
Por este Instrumento Particular de União Estável, Cessão de Direitos, Obrigações Contratuais e Outros Pactos, sob o pálio da Constituição Federal, art. 226, e Lei Federal nº 9.278/96, nesta Cidade de Salete, Estado de Santa Catarina, tem de um lado _______, brasileiro, solteiro, profissão ____, RG nº ____, CPF nº ______, residente na Rua ______, nº__, na Cidade de Rio do Sul/SC, doravante denominado de O CONVIVENTE, e de outro ________, brasileira, solteira, profissão ______, RG nº ___, CPF nº ________, residente na Rua ______, nº__, na Cidade de Rio do Sul/SC, doravante denominada de A CONVIVENTE, ambos os signatários, que contratam nas qualidades indicadas neste contrato, têm entre si, ajustadas as cláusulas e condições abaixo:
Cláusula Primeira: OS CONVIVENTES obrigam-se reciprocamente, durante a convivência, ao respeito, a consideração, a assistência moral e material, a guarda, sustento e educação dos filhos comuns.
Parágrafo Único: Os filhos dos CONVIVENTES trazidos de outra ou outras uniões, não devem sofrer quaisquer discriminações por qualquer um dos CONVIVENTES, e, ainda, se obrigam estes a garantirem os direitos dos menores, notadamente com observância aos direitos preconizados no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Cláusula Segunda: O presente Contrato é por tempo indeterminado.
Cláusula Terceira: Em caso de rescisão contratual por um dos CONVIVENTES, procedida consensualmente a partilha dos bens e direitos, valerá a mesma de pleno direito, gozando da presunção de sua imutabilidade, decorrente do pacto sunt servanda, e que ambos desde já, renunciam reciprocamente o direito de reclamar em juízo ou fora dele. Fica ressalvada a possibilidade de revisão por razões da cláusula Rebus sic stantibus, subsistindo contraposição ao Pacto sunt servanda, ou seja, sempre que um acontecimento extraordinário e imprevisto vier a determinar uma excessiva onerosidade de prestação a um dos CONVIVENTES.
Cláusula