contrato
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O CONTRATADO são duas modelos dançarinas, assistentes de palco, em Evento direcionado ao Dia das Crianças, dia 11 de Outubro de 2014, Local da apresentação: Clube Itamirim, Rua José Gall,1.106 - Bairro Carvalho - Itajaí SC.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR DO CONTRATO
A Título de remuneração pelos serviços profissionais previstos na cláusula anterior, o (a) CONTRATANTE obriga-se a pagar ao CONTRATADO, a importância de R$ 400,00 (QUATROCENTOS REAIS), referente ao cachê das profissionais.
CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
Conforme combinado,depósito de R$ 200,00 Reais do valor adiantado, depositado em conta, dia 10 de Outubro de 2014 (6ª feira) O restante será pago no dia do Evento para a bailarina responsável.
Banco CAIXA – AG 3524 - C/C 362-1 OP 03 Reginaldo Rollo Machado ME.
VALOR R$ 200,00
CLÁUSULA QUARTA- RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
O CONTRATADO obriga-se a apresentar-se com o duas modelos dançarinas com atuação de assistente de palco, dançando com o cantor Wilson Roberto e atrações do Evento,assim como auxiliando e fazendo animações no palco, no horário e local combinados, com identificação dos mesmos, e com o material de trabalho, (figurinos e acessórios) sob pena de incorrer na multa prevista na cláusula anterior; ressalvada morte, doença ou impossibilidade de acesso ao local.
OBSERVAÇÃO:
SAÍDA DE FLORIANÓPOLIS SERÁ AS 15 HORAS,EM LOCAL PRÉ DETERMINADO PARA QUE WILSON ROBERTO PEGUE AS MENINAS, PARA LEVÁ-LAS AO LOCAL DO EVENTO EM ITAJAI,COM INICIO NESSA CIDADE AS 17HS, E PORTERIORMENTE ENTREGUES EM FLORIANÓPOLIS EM SUAS RESIDÊNCIAS,APÓS O TERMINO DO EVENTO.
CLÁUSULA QUINTA RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE fica responsável por disponibilizar um camarim ou local adequado para a produção do Ator, e bebidas para reposição hídrica (água, refrigerantes, energéticos),