Contrato
Instrumento Particular de locação que consoante às disposições legais expressas e na melhor forma de direito, entre si fazem, de um lado como LOCADOR Sandra Fátima da Silva, brasileira e portadora da carteira de identidade RG 08985571-2 – órgão DIC e CPF nº 007-661-327-57 - residente a rua Rosa de Saron, 175 – bairro Guarajuba – CEP 26600-000 – cidade de Paracambi – Estado do Rio de Janeiro, que representa seu pai João Batista da Silva portador do RG 11208185-6 órgão IFP com 81 anos de idade e de outro lado como LOCATÀRIO Maria de Lourdes Santos Silva, portadora da carteira de identidade RG 08231419-6 órgão IFP e do CPF nº 793213057/34.
Responsáveis pelo cumprimento do dado de todas as cláusulas e condições seguintes que mutuamente outorgam e aceitam: I – O imóvel da presente locação é a casa da Rua São João Batista nº 311 – Bairro Santo Antônio CEP 26650-000 – Cidade de Engenheiro Paulo de Frontin – Rio de Janeiro, na qual se encontra em perfeito estado de conservação e asseio de uso como ora declara outorgado ao recebê-lo em locação.
II – O prazo da presente locação se dará no prazo de 1 (um) ano, podendo ser renovado por um novo período. Se não houver interesse por um novo contrato, deverá ser comunicado por escrito num prazo de 30 ( trinta dias), antes do término do primeiro. Quando o Locatário devolverá o imóvel local nas mesmas condições em que recebeu independente de qualquer interseção judicial ou extrajudicial;
III – O aluguel livre convencionado é de Cr$350,00 ( trezentos e cinquenta reais), que o locatário se compromete a pagar ao locador no 15º (décimo quinto) dia útil de cada mês. Em caso de atraso será o valor do aluguel acrescido de 10% ( dez por cento), a título de multa, independente das sanções cabíveis, honorários de advogado, além dos juros de mora de 1% (um por cento), se atraso superior de 30 dias , acrescido de todos os impostos, taxas e contribuições que incidam ou venham a