Contrato
LOCADOR:.
LOCATÁRIA:.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Locação Comercial com Fiador, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, o imóvel de propriedade do LOCADOR, situado na Rua Bias Fortes, n., bairro, cidade, Cep, no Estado de Minas Gerais;
Cláusula 2ª. O imóvel entregue na data da assinatura deste contrato, pelo LOCADOR à LOCATÁRIA, apresentando-se em boas condições de higiene, limpeza e conservação, como também todos os seus acessórios.
DA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL
Cláusula 3ª. A presente Locação destina-se restritivamente ao uso do imóvel para fins comerciais, restando proibido à LOCATÁRIA, sublocá-lo ou usá-lo de forma diferente do previsto, sob pena de rescisão contratual.
DAS CONDIÇÕES DO IMÓVEL
Cláusula 4ª. O imóvel objeto deste contrato será entregue com instalações elétricas e hidráulicas em perfeito funcionamento, com todos os cômodos e paredes com pinturas novas, sendo que portas, portões e acessórios se encontram também em funcionamento correto, devendo a LOCATÁRIA, mantê-lo desta forma.
Cláusula 5ª. Fica também acordado, que o imóvel será devolvido nas mesmas condições que foi entregue, além de, no ato da entrega das chaves, com todos os tributos e despesas pagas, caso contrário, ficará facultado ao LOCADOR recebê-lo ou não. Caso o LOCADOR não receba o imóvel, ficará a LOCATÁRIA compelida a pagar os aluguéis que forem vencendo.
BENFEITORIAS E CONSTRUÇÕES
Cláusula 6ª. Qualquer benfeitoria ou construção que seja destinada ao imóvel objeto deste, deverá, de imediato, ser submetida à autorização expressa do LOCADOR.
Cláusula 7ª. Vindo a ser feita benfeitoria, faculta ao LOCADOR aceitá-la ou não, restando à LOCATÁRIA em caso do LOCADOR não aceitá-la, modificar o imóvel da maneira que lhe foi