contrato
Apelação Cível Décima Quinta Câmara Cível
Nº 70052445590 Comarca de Uruguaiana
SOCIEDADE BEN. REC. E CUL. ESCOLA DE SAMBA ACADEMICOS DE SÃO MIGUEL APELANTE
STEFANO DAMAZI FRANSKOVIAK APELADO
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Acordam os Desembargadores integrantes da Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, rejeitada a preliminar, negar provimento ao recurso.
Custas na forma da lei.
Participaram do julgamento, além do signatário, os eminentes Senhores Des. Vicente Barroco de Vasconcellos (Presidente) e Des. Angelo Maraninchi Giannakos.
Porto Alegre, 13 de março de 2013.
DES. OTÁVIO AUGUSTO DE FREITAS BARCELLOS,
Relator.
RELATÓRIO
Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos (RELATOR)
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por SOCIEDADE BENEFICENTE, RECREATIVA e CULTURAL ESCOLA DE SAMBA ACADÊMICOS DE SÃO MIGUEL contra a sentença proferida nos autos da Ação de Despejo por Falta de Pagamento c/c Cobrança de aluguéis e demais encargos que lhe move STEFANO DAMAZI FRANSKOVIAK, a qual julgou procedente o pedido da parte autora, decretando o despejo da demandada no prazo de 15 dias e condenando a ré ao pagamento dos locativos vencidos no valor de R$ 6.440,00,