contrato
LOCADOR:
MARCIO ROBÉRIO DIAS DE CARVALHO
LOCATÁRIO:
EDMILSON DOS SANTOS LIMA
ENDEREÇO DO IMÓVEL:
Travessa Benjamin Constant s/n, Centro, Juazeiro/BA
VIGÊNCIA DO CONTRATO:
04/04/2013 à 03/04/2014
VALOR DO ALUGUEL:
R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta Reais)
VENCIMENTO DO ALUGUEL: dia 04 de cada mês.
Pelo presente Instrumento Particular de Locação, MARCIO ROBÉRIO DIAS DE CARVALHO, brasileiro, portadora do RG nº. 4155275 SSP-BA, CPF nº. 329.068.205-63, casado, denominado a seguir simplesmente LOCADOR e EDMILSON DOS SANTOS LIMA, brasileiro, comerciante, portador do RG n. 0537171045, SSP/BA, CPF n. 592.879.935-72, casado, residente e domiciliado à Rua CJ Juazeiro 8 QD 1437, João Paulo II, Juazeiro-BA, CEP 48924-999, denominado mais adiante simplesmente LOCATÁRIO, têm entre si justo e contratado, por este e na melhor forma de direito, a presente locação mediante as cláusulas e condições abaixo discriminadas e disposições legais pertinentes, que voluntariamente aceitam e outorgam:
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente tem como OBJETO, o imóvel de propriedade do LOCADOR, situado na Travessa Benjamin Constant s/n, Centro, Juazeiro/BA, livre de ônus ou quaisquer dívidas.
Cláusula 2ª. O imóvel entregue na data da assinatura deste contrato, pelo LOCADOR ao LOCATÁRIO, possui as características contidas no auto de vistoria anexo, o qual as partes aceitam expressamente, acompanhado de fotografias e seus respectivos negativos, apresentando-se em boas condições de higiene, limpeza e conservação, como também todos os seus acessórios.
DA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL
Cláusula 3ª. A presente Locação destina-se restritivamente ao uso do imóvel para fins comerciais, restando proibido ao LOCATÁRIO, sublocá-lo ou usá-lo de forma diferente do previsto, sob pena de rescisão contratual.
DAS CONDIÇÕES DO IMÓVEL
Cláusula 4ª. O imóvel objeto deste contrato será entregue nas condições descritas no auto de vistoria, ou